O Tribunal Superior Eleitoral deu início na noite desta quinta-feira (12), ao primeiro julgamento de pedido de candidatura de um candidato impugnado com base na Lei do Ficha Limpa. Trata-se do processo de um vereador que havia sido cassado por compra de votos e que teve a candidatura impugnada. E sabe qual foi a sinalização do ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo? De que a Lei do Ficha Limpa tem que respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, podendo ser aplicada apenas na eleições seguinte e não nas eleições de 2010.
Ribeiro fundamentou o voto basicamente no princípio da anualidade, pelo qual lei que alterar processo eleitoral só pode ser usada no ano/eleição seguinte da sanção. Também ministro do STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandovisk, pediu vistas antecipada do processo.
Entendimento semelhante ao de Ribeiro teve o ministro Marco Aurélio, que foi abertamente contra a aplicabilidade da lei este ano, em razão do mesmo princípio. Não sou jurista e nem preciso ser pra dizer que se tal entendimento for aceito pelos demais ministros do TSE todos os candidatos impugnados pelo Ficha Limpa, incluindo Cássio Cunha Lima, podem correr atrás de voto sem preocupações.
Isso porque o princípio passaria a ser aplicado de forma genérica, independendo do caso.
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