quarta-feira, setembro 01, 2010

STJ determina que Governo do Estado da Paraíba contrate os agentes penitenciários imediatamente

No recurso, os concursados questionaram a omissão da administração estadual em não convocar todos os candidatos aprovados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado contrate imediatamente os concursados que foram aprovados para exercer cargos de agentes penitenciários na Paraíba. O relator do recurso, o ministro Celso Limongi, entendeu que o Estado deve obedecer o edital do concurso e convocar os aprovados.

“Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento a fim de determinar a nomeação dos recorrentes para realização do curso de formação, observada a ordem classificatória e o número de vagas previsto no edital”, disse o ministro.

O recurso ordinário (número 31.652) em mandado de segurança foi interposto por Abimael Tavares Junior e outros contra acórdão denegatório da segurança proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou a convocação dos concursados. O entendimento dos desembargadores paraibanos foi de que “a administração tem a liberdade de ação no sentido de promover o curso de formação e as respectivas nomeações em período que melhor atender ao interesse público, sob os critérios de conveniência e oportunidade”.

No recurso, os concursados questionaram a omissão da administração estadual em não convocar todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, deixando de observar as duas mil vagas previstas no edital, para o curso de formação. Eles também asseguraram que, os seiscentos primeiros colocados já participaram do curso de formação, e foram nomeados e empossados no cargo.

Conforme o relator do recurso, a jurisprudência do STJ é firme e entende que é dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. “Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”.

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