A primeira parcela do abono corresponde a 50% do valor bruto do 13º. O imposto de renda sobre o abono será descontado na segunda parcela, paga em dezembro. Para quem passou a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Por lei, não têm direito ao 13º salário o amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
De acordo com o ministério, o pagamento do abono vai injetar R$ 9,013 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal.
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